O local: chegada e isolamento

Chegada

1 de 3 lições

O primeiro agente a chegar ao local decide quanto dele sobreviverá. Quase tudo o que consta da orientação publicada para essa primeira hora diz respeito à contenção — ao que não tocar, não mover, não permitir que aconteça — porque uma cena só pode ser perturbada uma vez.

A ordem dada pela orientação, e trata-se de uma ordem, não de uma lista:

  1. A sua própria segurança primeiro, depois a de todas as outras pessoas. Uma cena que fere uma segunda pessoa deixou de ser uma investigação e tornou-se um incidente. Procure o que ainda é perigoso antes de procurar o que tem valor probatório: trânsito, incêndio, colapso estrutural, uma instalação elétrica energizada, uma arma cujo paradeiro é desconhecido, uma pessoa ainda presente.
  2. Os vivos vêm antes dos vestígios. Qualquer pessoa que necessite de assistência médica recebe-a, e a cena é perturbada na medida necessária para isso. Isto não é um compromisso entre dois bens; está decidido.
  3. Estabeleça o perímetro e faça-o mais amplo do que pensa. A orientação é consistente ao afirmar que os primeiros perímetros são traçados de forma demasiado apertada. Um perímetro pode ser reduzido mais tarde; não pode ser alargado novamente depois de as pessoas terem atravessado o espaço.
  4. Controle quem entra. Uma única via de entrada e saída e um registo escrito de todas as pessoas que a utilizaram, com a hora. O registo é tão importante como o perímetro: é o que mais tarde permite distinguir um vestígio deixado por um infrator de um deixado por um colega.
  5. Registe o que encontrou antes que se altere. Portas abertas ou fechadas, luzes acesas ou apagadas, condições meteorológicas, cheiros, o que foi deslocado para chegar a uma vítima e por quem. Tudo o que for alterado por uma boa razão tem de ser registado como alterado, ou a alteração tornar-se-á uma discrepância inexplicada meses depois.

Fonte. National Institute of Justice, Crime Scene Investigation: A Guide for Law Enforcement (NCJ 178280), https://www.ojp.gov/pdffiles1/nij/178280.pdf — e UNODC, Crime scene and physical evidence awareness for non-forensic personnel, https://www.unodc.org/documents/scientific/Crime_scene_awareness__Ebook.pdf

O que isto não é. A associação não é uma força policial. Os procedimentos numa cena real são determinados pela legislação desse país e pelas instruções do serviço a que o agente pertence e, quando estas diferirem desta página, prevalecem e esta página não.

Este material é educativo, não é uma certificação e não substitui formação profissional ou médica acreditada. Descreve o funcionamento da associação; não constitui aconselhamento jurídico nem confere poderes.

A associação conta as visitas com as suas próprias tabelas — sem publicidade, sem terceiros e sem nada que o siga para fora deste sítio. Está desligado salvo indicação em contrário, e pode mudar de ideias a qualquer momento.

O que fica guardado no seu navegador