Apenas princípios. O que torna o material admissível é decidido pela lei de cada jurisdição e pelo procedimento de cada força. Esta associação não é uma força policial e não pode definir nenhum dos dois. O que se segue é como não destruir o valor de algo antes de essa questão sequer ser suscitada.
Capture-o quando o vir. As páginas Web são editadas e eliminadas. Uma constatação que já não pode mostrar é uma constatação que já não tem.
Registe como o obteve. O endereço, a hora exata com o respetivo fuso horário, e o que fez para chegar até ele. «Encontrado no respetivo sítio Web» não é um registo.
Não altere o original. Mantenha o ficheiro exatamente como foi obtido. Recorte, anote e realce numa cópia, e mantenha ambos. Uma captura de ecrã anotada sem um original não anotado que a acompanhe é a interpretação de alguém.
Registe a sua impressão digital. Um hash do ficheiro, registado no momento da captura, é o que demonstra posteriormente que ninguém o editou.
Mantenha a sequência. Quem o teve na sua posse, quando e o que fez com ele. No momento em que esse registo tem uma lacuna, o material pode ser contestado.
Faça isto e o material pode ainda ser inadmissível por razões cuja decisão cabe a outra pessoa. Ignore estes passos e certamente o será.